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Zizi Possi apresenta Choro das Águas

Mais do que um espetáculo, CHORO DAS ÁGUAS é um gesto. E uma certeza: a vida importa mais que tudo. Idealizado por Zizi Possi e José Possi Neto, o show nasce da urgência em manter viva a chama da solidariedade frente aos desastres causados pelas mudanças climáticas — tragédias que, embora saiam das manchetes, continuam a marcar profundamente a vida de milhares de brasileiros. Com sua voz inconfundível e acompanhada ao piano por Daniel Grajew, Zizi mergulha num repertório que evoca a potência simbólica e afetiva da água — em sua beleza e em sua fúria. O formato intimista, voz e piano, intensifica cada palavra, cada silêncio, cada intenção, sob uma direção que une delicadeza e contundência. A atmosfera do espetáculo é potencializada pelo desenho de luz de Wagner Freire, que ilumina com sensibilidade os climas emocionais do roteiro, criando paisagens que dialogam com a memória, a dor, a esperança e o renascimento.

A estreia de cada apresentação da turnê será dedicada a um evento solidário, com renda integralmente revertida a instituições que atuam na reconstrução de comunidades atingidas pelos desastres causados pelas mudanças climáticas. CHORO DAS ÁGUAS é arte em estado de alerta. É música que acolhe, convoca e transforma.

datas e horários

DATA HORÁRIOS
05/09/2025 21:00 h
06/09/2025 21:00 h

VALOR INGRESSOS

VALOR por setor

SETOR VALOR
PLATEIA 1 Inteira | R$190,00 | Meia R$95,00 |
PLATEIA 2 Inteira | R$150,00 | Meia R$75,00 |

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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