“Nany People como você nunca viu antes.
Com o humor afiado de sempre, ela interpreta YVONE, uma mulher que acredita que o mundo gira em torno de si. Mas descobre, da forma mais surpreendente, que nem tudo é como ela quer.
Assim, ela que pensa ser, implacavelmente, a solução de todos os problemas alheios, se depara com um momento crucial em que quem precisa de direção é ela mesma.
Agora, ela precisa encarar situações que desafiam sua lógica, seu senso de controle e sua mania de “resolver” tudo. Com muitas risadas, verdades inevitáveis e acontecimentos inesperados, ela vai encarar o que evita há anos: ouvir, ceder, sentir e repensar.
SEGUNDA CHANCE é uma comédia que diverte e cutuca sobre o que se faz com o tempo, com as pessoas e com a ideia de que ainda dá tempo de mudar a própria história.
Uma segunda chance pode mudar tudo. Inclusive você.
O que você faria se a vida te desse uma segunda chance?”
| DATA | HORÁRIOS |
|---|---|
| 01/10/2026 | 21:00 h |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| INTEIRA | R$120,00 |
| MEIA | R$60,00 |
Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964
Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte
Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento
Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.