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TENENTE SEBLON

É um spin-off dramático criado por Francis Mayer, livremente
inspirado na obra “Querelle” de Jean Genet, que acompanha a
trajetória de um tenente, comandante de um navio, que fica
ancorado num porto em Toulon, durante uma semana. Ele é um
oficial que demonstra uma ternura inesperada pela sua tripulação e
desenvolve uma paixão platônica pelo marinheiro Michel. Envolto
em uma relação complexa e solitária com os seus desejos, ele tem
o hábito de registrar confidências em seu gravador, onde tenta
driblar a ambiguidade de sua sexualidade e de seu comportamento.
Mas revela involuntariamente uma feminilidade contida.
O ponto de virada ocorre quando esse gravador é roubado e passa
a circular nas mãos de um estranho. Sendo chantageado pelo
estivador César, ele se lança num jogo de sedução e tensão
crescentes.
Ao mesmo tempo, um legionário assassinado na cidade e uma
invasão seguida de roubo de expressiva quantia a bordo do navio
adicionam camadas de drama e suspense à narrativa.
Com desdobramentos inesperados, um triângulo amoroso é
formado com final surpreendente. O navio vai zarpar. Quem segue
com eles?
Nota: Em tempo de liberdade vigiada, o espetáculo discute a
necessidade de se vestir uma armadura como disfarce, criando um
personagem aceitável socialmente, para se sobreviver debaixo
dela.

datas e horários

DATA HORÁRIOS
29/03/2026 18:00 h

VALOR INGRESSOS

VALOR por setor

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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