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Single Singers Bar

Musical | 14 anos | 75min.

Single Singers Bar é um espetáculo músico-teatral ambientado no palco de um bar com a estética de cabaré e traz 9 atores, acompanhados por um pianista, retratando a solidão e interpretando composições mundialmente conhecidas de autores clássicos como Kander & Ebb, Gershwin, Cole Porter e Kurt Weill, em versões assinadas por Claudio Botelho e Carlos Rennó.

No repertório estão canções como “Let’s Do It, Let’s Fall in Love” (Cole Porter), “Lorelei” (Ira e George Gershwin), “You Can’t Get a Man with a Gun”, “Homework” e “When the Midnight Choo Choo” (Irving Berling), Prelúdio nº 2 para Piano (George Gershwin), “Nowadays”, “Pinneaple”, “Don’t Tell Mamma”, “Mr. Celophane”, “Class”, “If You Could See Her” e “Cabaret” (Kander & Ebb), “Getting Married Today” (Stephen Sondhein), entre outras.

“As canções que fazem parte da peça expressam ainda as características de cada figura interpretada. Um é mais romântico, o outro mais ordinário, um terceiro mais delicado…  E todos se apresentam em solos ou duplas”, explica Dagoberto Feliz.

datas e horários

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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