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KADARA – Júlia Deodora

A cantora e compositora, Júlia Deodora, lança seu primeiro álbum, KADARA, um projeto que transita entre a ancestralidade, identidade negra, memória e a força dos caminhos. O título do álbum vem da palavra “kadara”, que, no iorubá, significa destino. Mais do que um conjunto de canções, KADARA é um mergulho nas raízes de Júlia, uma viagem pelas histórias que moldaram sua identidade. O evento comemora tanto a estreia do álbum nas plataformas de streaming quanto sua apresentação ao público ao vivo.
KADARA transita entre samba, música popular brasileira e experimentações sonoras que reforçam a identidade e a autenticidade da artista. A sonoridade do projeto ganha forma com a participação de Cissa do Cavaco no cavaquinho, Eduardo Souza no trombone, Joãozinho Percussa na percussão, Valéria Santos na bateria, Yuri D’Paula no baixo e Jayaram Márcio no violoncelo, além dos vocais de Ana Hilário e Luar. A apresentação conta com a participação especial de Laura Luanda, com quem divide o feat na faixa “Futuro Ancestral”, e Elisa de Sena. Ambas se somam ao espetáculo trazendo ainda mais coletividade. KADARA tem o fomento da Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte, através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura no Edital DESCENTRA 2023 (FUNDO) – Projeto no 1648/2023.

datas e horários

DATA HORÁRIOS
22/03/2025 19:00 h

VALOR INGRESSOS

VALOR por setor

SETOR VALOR
INGRESSO SOLIDÁRIO
INGRESSO SOLIDÁRIO

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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