Rir-votril – Porque rir é melhor que remédio brinca com temas ligados à saúde pública, como os descasos com pacientes na fila do SUS e as recentes polêmicas durante o ano de Copa, realizada no Brasil, utilizando como mote diversos tipos de doenças e seus estágios. Os atores Othon Valgas e Marcelo Vieira dão vida a uma gama de personagens, numa troca frenética de figurinos e tipos.
A peça se passa na fila de um hospital, onde pacientes dependentes do SUS aguardam atendimento, enquanto, dentro do hospital, diversos contratempos ocorrem. Sem desmerecer os profissionais da saúde, mas ao mesmo tempo denunciando situações reais, Rir-votril (em homenagem ao nome do remédio usado por milhões de brasileiros) faz uma crítica ao Sistema Único de Saúde e sua atual situação.
Pelo palco, desfilam atendentes mal-humoradas, psicólogas excêntricas, médicos estrangeiros recém-chegados ao Brasil, pacientes alterados e afetados pelo efeito do remédio Rivotril, e enfermeiras à beira de um ataque de nervos. As recentes polêmicas políticas e do dia a dia do brasileiro fazem de Rir-votril uma comédia atual e satírica.
Apesar de tratar de temas sérios e urgentes, o espetáculo é carregado de ironias, improvisos e cenas interativas com a plateia, mostrando ao público que o riso pode curar, e que, afinal, rir é o melhor remédio.
DATAS | HORÁRIOS |
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05/10/2024 | 20:30 h |
06/10/2024 | 19:00 h |
ENTRADA | MEIA ENTRADA |
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60,00 | 30,00 |
Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964
Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte
Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento
Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.
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