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Matheus Ceará “Meta a Mão Que o Dedo É Pouco”

MATHEUS CEARÁ “META A MÃO QUE O DEDO É POUCO, que seria realizado hoje sexta-feira, dia 12/07, foi adiado para o dia 17/07 às 21h, próxima quarta-feira. A equipe do espetáculo enfrentou um imprevisto na estrada.

Aos espectadores que não puderem comparecer no dia 17/07, quarta-feira, os ingressos serão estornados. A devolução dos ingressos adquiridos virtualmente deverá ser solicitada no site do Cine. Já a devolução dos ingressos adquiridos na bilheteria deverá se solicitada presencialmente, de Seg – Sáb: 12:00 – 21:00.

 

 

Tem um lado do Matheus Ceará que você só vai ver nos palcos!

O show “Meta a Mão que o Dedo é Pouco” é o humorista Matheus Ceará em sua melhor forma: como o contador de piadas desbocado, sem as amarras do papel que o tornou famoso na TV, livre para contar suas histórias das maneiras mais hilárias. Se você aprendeu a gostar do Matheus Ceará naquele banco de praça, vai amar seu novo espetáculo!

datas e horários

DATA HORÁRIOS
12/07/2024 21:00 h

VALOR INGRESSOS

VALOR por setor

SETOR VALOR
PLATEIA 1 Inteira | R$100 | Meia R$50
PLATEIA 2 Inteira | R$80 | Meia R$40

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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