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FLORA – MIGUEL AMARO

No dia 20 de junho, às 19h, o cantor e compositor mineiro Miguel Amaro sobe ao palco do Teatro de Câmara do Cine Theatro Brasil para o show de lançamento de Flora, seu primeiro álbum de estúdio.
Com direção centrada nas canções e nos arranjos construídos ao longo da produção do disco, o espetáculo apresenta ao vivo as faixas do trabalho lançado em outubro, reunindo influências da música mineira, do samba, do rock e da canção popular brasileira contemporânea. O repertório percorre composições escritas entre os 14 e os 18 anos do artista, dentro das quais reflete sobre temas ligados à infância, à memória, ao crescimento às transformações desse período.
Além das músicas do álbum, o show contará com a participação especial de José Luís Braga e Gigi Santarosa. Assim, ao reunir no palco artistas diretamente ligados à construção do disco, a apresentação propõe uma transposição ao vivo do universo de Flora, incorporando novos arranjos, formações e interpretações pensadas especialmente para a noite de estreia. Miguel Amaro leva ao palco um espetáculo que amplia as possibilidades das canções do álbum no formato ao vivo e aproxima o aspecto íntimo das composições à experiência coletiva.

datas e horários

DATA HORÁRIOS
20/06/2026 19:00 h

VALOR INGRESSOS

DESCRIÇÃO VALOR
INTEIRA R$40,00
MEIA R$20,00

VALOR por setor

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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