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“De esconder para Lembrar” com o Coletivo nomeiodeparacom

Teatro – Dança | Livre | 60min.
21 de maio de 2023

Clique aqui e compre seu ingresso!

De esconder para lembrar se lança na aventura da dança contemporânea para crianças, indo além das estruturas tradicionais das histórias infantis. A proposta dessa montagem desperta a criança para o universo criativo da dança, através de uma coreografia poética sobre sonhos e medos. De esconder para lembrar fala sobre coisas escondidas no tempo. Um jogo de cenas e de brincadeiras guardadas na lembrança: adedanha, trava-língua e esconde-esconde. O resultado é um espetáculo lúdico, feito de imagens sensíveis, comoventes, capaz de arrebatar o público de qualquer idade.

O espetáculo, uma montagem original da Meia Ponta Cia de Danças, volta em cartaz com o projeto “De novo do Palco” do Coletivo nomeiodeparacom. O projeto homenageia trabalhos cênicos importantes das carreiras em dança do coletivo, remontando espetáculos presentes nas suas trajetórias artísticas. Vencedor do 6° Prêmio Usiminas/Sinparc, nas categorias melhor bailarina e melhor trilha sonora para espetáculos de dança, De esconder para lembrar foi o 9o espetáculo da Meia Ponta Cia de Dança, e o lançou na poética coreografia do mundo que fascina e desafia as crianças.

datas e horários

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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