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Beagá, vem cantar!

Show – Música | Livre | 120min.
18 de fevereiro de 2024
Pré-venda: 09 de janeiro de 2024

Clique aqui e compre seu ingresso!

UM ESPETÁCULO ONDE VAMOS CRIAR JUNTOS UM CORAL COM CENTENA DE VOZES!

“Beagá, vem cantar! – 2ª edição” é um espetáculo onde a plateia será a estrela, se transformando em um coral com centenas de vozes! Você pega um ingresso, o maestro ensina uma música na hora e a mágica acontece formando um coral magnífico e emocionante! Não importa se você é tímido ou acha que não sabe cantar, todos podem participar! No final, gravamos um vídeo cantando uma música, todo mundo se diverte e vai para casa se sentindo incrível!

VOCÊ VAI CANTAR COM UM MAESTRO QUE É REFERÊNCIA NO CANTO CORAL BRASILEIRO

Gabriel Machado é um maestro brasileiro que trabalha para difundir o canto coral pelo Brasil, espalhando mais canto em todo canto de nosso país. Após se tornar mestre em regência coral nos EUA, voltou para o nosso país e criou as Oficinas Nacionais de Canto Coral, o Coral Nacional Virtual, o Alma Coralis e o Vem cantar! Mais de 36.000 pessoas já cantaram nestes projetos!

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
16/02/2024 16:00 h

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA
R$100
R$50

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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