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O Veneno do Teatro

Depois de 10 anos longe dos palcos, o prestigiado ator Osmar Prado está de volta em BH na Mostra Cine Brasil de Teatro e Música. Com um texto clássico e contundente do espanhol Rodolf Sirera, um dos dramaturgos contemporâneos de maior renome na Europa. Texto esse que propõe uma reflexão atual e pertinente sobre a ética, estética, as máscaras e convenções sociais, o jogo do poder, em suma, a necessidade de autoconhecimento tão latente em todos nós, dentro dos limites da realidade e da ficção.

Com direção de Eduardo Figueiredo, responsável por grandes sucessos do teatro, traz no elenco os premiados: Osmar Prado (“O Clone” “Chocolate com Pimenta” “Hoje É Dia de Maria” “Ciranda de Pedra” “Meu Pedacinho de Chão” E seu último trabalho de sucesso na novela “Pantanal” todos na TV Globo) e Maurício Machado (‘Alma Gêmea’, ‘Cidadão Brasileiro’, ‘Cama de Gato’, ‘Cordel Encantado’, ‘Chiquititas’ Lei do Amor’, entre outras). Espetáculo pontuado com música ao vivo pelo violoncelista Matias Roque.

A Mostra Cine Brasil de Teatro e Música é um projeto com patrocínio da Vallourec e Instituto Unimed-BH via Lei Federal de Incentivo à Cultura e realizado pelo Cine Theatro Brasil Vallourec e Ministério da Cultura.

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
13/01/2024 21:00 h
14/01/2024 19:00 h

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA
R$80
R$40

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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