Em 2011 o mundo era outro. As tecnologias ainda se limitavam a auxiliar o ser humano e não visavam substituí-lo. Ao mesmo tempo, a sociedade efervescia em uma nova juventude que encontrava um mundo em desconstrução. Nesse contexto nascia Canções de apartamento, um álbum tocado e gravado em casa por um jovem adulto chamado Cícero. O álbum ecoou pela juventude que começava a se conectar virtualmente, rendeu prêmios, turnês e foi um divisor de águas para uma geração.
Em 2021 o disco completava 10 anos. Mas, em meio à pandemia, não foi possível comemorar como a ocasião merecia. Estávamos todos em lockdown. Agora, em 2026, artista carioca comemora os 15 anos de seu aclamado álbum de estreia – um marco da música independente brasileira, que abriu caminhos e conquistou público e crítica com sua poesia intimista e sonoridade singular.
O show, tocando o álbum na íntegra com os arranjos originais, revisitará as faixas que marcaram gerações de ouvintes, como “Tempo de Pipa”, “Vagalumes Cegos” e “Açúcar ou Adoçante”. O vinil será relançado para atender aos fãs que há anos pedem uma nova tiragem nesse formato.
Além da execução integral de Canções de Apartamento, o repertório do show trará diálogos com momentos posteriores da carreira de Cícero, costurando um retrato afetivo de sua trajetória.
Mais do que um concerto e um vinil, esta é uma celebração da música que nasceu no quarto de um apartamento no Rio de Janeiro e se expandiu para o mundo, transformando-se em um clássico contemporâneo e em retrato de uma época.
Ficha Técnica:
| DATA | HORÁRIOS |
|---|---|
| 05/11/2026 | 21:00 h |
Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964
Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte
Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento
Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.