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Acredite! Tem um buteco na rota 66

Vindos do interior de MG, em João Monlevade, a família de Lourenço se instala na famosa Rota 66, nos Estados Unidos, onde um buteco decadente vira palco de uma sequência de confusões hilárias. Enquanto tenta vender o restaurante antes da falência, Lourenço precisa lidar com Isadora, a esposa desconfiada; Mary Lu, a filha interesseira que sonha em se casar com um milionário; e Waldisney, o funcionário fiel e apaixonado pela filha do chefe. Mas a chegada de viajantes misteriosos muda completamente a rotina do lugar.

Tudo se transforma quando surge a notícia de uma herança milionária escondida entre eles. A partir daí, segredos de família, romances improváveis e revelações inesperadas tomam conta do buteco, em meio a situações cada vez mais absurdas.

datas e horários

DATA HORÁRIOS
02/09/2026 20:00 h
03/09/2026 20:00 h
04/09/2026 20:00 h

VALOR INGRESSOS

DESCRIÇÃO VALOR
INTEIRA R$50,00
MEIA R$25,00

VALOR por setor

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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