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Bruna Feitoria: CAOS NA FIRMA

Destaque no programa “A Praça é Nossa”, do SBT, Bruna Feitoria conquista o público com seu jeito único de transformar situações do cotidiano da firma em um humor acessível, divertido e para todas as idades.
Com humor leve, inteligente, interativo e sem palavrões, a Técnica em Segurança do Trabalho mais querida do Brasil apresenta o espetáculo “Caos na Firma”, onde aborda trabalho, prevenção, convivência e os absurdos que só quem vive o ambiente da firma conhece de verdade.
Bruna Feitoria é a escolha ideal para eventos, convenções, SIPATs ou uma noite inesquecível no teatro.
Seja na empresa ou em família, rir com a Bruna Feitoria é sempre uma excelente ideia.

datas e horários

DATA HORÁRIOS
12/07/2026 20:00 h

VALOR INGRESSOS

DESCRIÇÃO VALOR
INTEIRA R$70,00
MEIA R$35,00

VALOR por setor

SETOR VALOR
NÃO SE APLICA Promoção Casadinha na compra de 02 ingressos cada um sai no valor de R$ 40,00

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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