A comédia musical da casa própria! Com Rubens Ramalho, Chris Geburah, Ítalo Taveira, Malu Melo e Guilherme Santez. Texto e direção: João Basílio.
Reginaldo e Gisela têm uma filha de 15 anos e estão esperando um bebê. A iminente chegada do novo membro da família está obrigando-os a buscar um apartamento maior. Quando afinal encontram o lugar ideal, perdem o negócio porque outro comprador, Paulo Roberto, foi mais rápido. Detalhe: Paulo é um ex-namorado de Gisela, o que trocou pelo Reginaldo… E agora? Será que ele vai abrir mão do imóvel escolhido para ajudar o casal? Ou a mágoa do passado ainda persiste?
“Onde a gente vai morar?” mostra as agruras de quem tem que trocar de apartamento, com todas as dificuldades para se escolher entre tantas opções. Uma comédia musical leve e divertida, cheia de momentos em que o público irá se identificar. Afinal, quem nunca procurou um imóvel pra morar?
Currículo dos artistas:
Rubens Ramalho – Ator, dançarino e comediante stand up, com mais de 15 peças adultas e infantis no currículo. Laureado como melhor ator em diversas premiações de teatro.
Chris Geburah – Atriz, cantora e dramaturga, com 23 anos de carreira e mais de 30 espetáculos. Indicada e premiada como atriz. Semifinalista do Prêmio Multishow de Humor.
Ítalo Taveira – Ator e improvisador.
Malu Melo – Atriz, cantora, dubladora e dançarina.
| DATAS | HORÁRIOS |
|---|---|
| 29/01/2026 | 21:00 h |
ENTRADA | MEIA ENTRADA |
|---|---|
R$60,00 | R$ 30,00 |
Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964
Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte
Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento
Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.