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Sobre Tons – Sinfônica Pop: Sérgio Pererê

A Orquestra Sinfônica apresenta o concerto “Sobre Tons Sinfônica Pop”, celebrando a carreira do compositor, cantor e multi-instrumentista Sérgio Pererê. Sob a regência do maestro convidado Joel Barbosa, a apresentação ocorre no dia 19 de novembro, às 20h, no Cine Theatro Brasil. O programa reúne canções consagradas da MPB e composições do homenageado, em arranjos de Marcelo Ramos, Wilson Lopes, Túlio Mourão, Fred Natalino e João Viana. Entre as obras interpretadas estão “Encontros e Despedidas”, “San Vicente”, “Mama África”, “Brilho de Beleza”, “Para Não Dizer que Não Falei das Flores”, “Alguém Me Avisou”, além de composições de Sérgio Pererê como “Que Fale de Chuva”, “Oração do Perdão” e “Cachimbo de Meu Pai”, entre outras. A apresentação faz parte do programa Sobre Tons, do Ministério Público de Minas Gerais, que tem como objetivo combater o racismo e promover o letramento racial. Entrada gratuita, com retirada de um par de ingressos por CPF a partir do dia 10 de novembro, de forma presencial ou virtual.

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
19/11/2025 20:00 h

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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