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Senhora dos Afogados – Mostra Cine Brasil de Teatro e Música

Drama | 16 anos | 90min.

Dirigido por Jorge Farjalla, o espetáculo “Senhora dos Afogados”, de Nelson Rodrigues, é a segunda atração da Mostra Cine Brasil Teatro e Música.  Serão duas apresentações, nos dias 26 e 27 de maio – Sábado, às 21h e Domingo, às 19h .

O elenco traz Alexia Dechamps, Joao Vitti, Karen Junqueira, Rafael Vitti, Letícia Birkheuer, Nadia Bambirra, Jaqueline Farias e Du Machado.

Nesta encenação, Jorge Farjalla – depois da ousada e elogiada versão de “Dorotéia” com Rosamaria Murtinho e Letícia Spiller – leva outra vez Nelson Rodrigues ao extremo contemporâneo e destaca a singularidade da religião em suas obras, em que o sagrado se alimenta do profano, teatralizando ainda mais, através dos signos e símbolos, revisitando a obra numa estética que comunga cenário, figurino, desenho de luz, som e música original, em um contexto singular aos olhos do teatro pós-moderno, riscando nesta montagem, mais uma vez, sua visão própria e original do texto com a marca arrojada e diferente que imprime nas encenações que dirige.

“Será uma montagem feita não pra chocar e sim pra refletir. A sociedade está indo para um lugar retrógrado, confundindo liberdade de expressão com exibicionismo. Não quero que o meu modo de ver ou olhar para a obra de Nelson seja rotulado ou criticado sem embasamento. Ao contrário, vamos pensar juntos,não consigo desassociar religião e rito de sua odisseia mítica”, explica Farjalla.

datas e horários

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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