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Sara, faça as malas!

Uma comédia para toda a família

Após o sucesso do espetáculo em 2023, com um público de quase 800 pessoas, SARA, FAÇA AS MALAS! retorna para a terceira temporada.

Quatro mil anos atrás, Abraão faz as malas e sai em viagem com a sua bela e divertida esposa. Um detalhe: eles nem sabem para onde vão! A Voz, que só Abraão pode ouvir, promete que em breve ele se tornará pai, mesmo sua esposa já sendo velha e não conseguindo gerar filhos. Nesta jornada maluca, Abraão peregrina pelo calor do deserto, conhece países diferentes e se encontra com reis. O que ele não imagina é que a Voz possui uma grande missão e em breve lhe aplicará o maior teste de sua vida.

 

1º Lote até dia 31 de maio
2º Lote após dia 01 de junho
Valores
Inteira | R$60,00
Meia Entrada | 30,00

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
08/06/2024 16:00 h
08/06/2024 19:00 h
15/06/2024 16:00 h
15/06/2024 19:00 h
22/06/2024 16:00 h
22/06/2024 19:00 h
29/06/2024 16:00 h
29/06/2024 19:00 h

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA
40,00
20,00

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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