| RIR-VOTRIL Porque rir… É melhor que remédio! “Rir-votril- Porque Rir é Melhor Que Remédio”, é a nova e divertida comédia das Santinhas do Pau Oco que brinca com temas ligados a saúde pública e situações cotidianas de um hospital muito louco, e na fila seus pacientes aguardam atendimento. Passeiam pelo palco atendentes mal-humoradas, psicólogas alteradas e médicos a beira de um ataque de nervos. Apesar de tratar de temas sérios e urgentes nos dias de hoje, o espetáculo é carregado de ironias, improvisos e cenas de plateia, e uma divertida homenagem aos profissionais de saúde , mostrando ao público que uma boa gargalhada pode curar, e que rir… É o melhor remédio Autor: Othon Valgas | Elenco: Marcelo Vieira e Othon Valgas | Figurinista: Dilson Mayron | Iluminador: Otaviano Mendes | Técnicos: Victor Augusto e Rodolfo Rodrigues | Divulgação: Gustavo Horta e Diego Marins Realização: Cia. Corpo de Prova. Produção: Santinhas do Pau Oco Produçõe |
| DATAS | HORÁRIOS |
|---|---|
| 22/01/2026 | 20:30 h |
ENTRADA | MEIA ENTRADA |
|---|---|
R$ 52,00 | R$ 26,00 |
Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964
Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte
Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento
Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.