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Orquestra Opus convida Chico César

A programação da Mostra Cine Brasil de Música segue levando grandes nomes da cena nacional para o coração de Belo Horizonte. Desta vez, o público poderá prestigiar o espetáculo “Orquestra Opus convida Chico César, um encontro especial que une a sonoridade marcante da orquestra com a força poética e musical de um dos mais importantes compositores brasileiros. O show será realizado no Cine Theatro Brasil, em apresentação gratuita e aberta à população, reforçando o compromisso do espaço em democratizar o acesso à cultura e valorizar a diversidade da música brasileira. Mais do que um espetáculo, este é um convite ao encontro, à celebração da arte e à presença da cultura no cotidiano da cidade. A iniciativa conta com o patrocínio do Instituto Unimed-BHVallourec e Cemig, viabilizada por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura e da Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais, realização da Associação Cine Theatro Brasil, do Governo de Minas Gerais e do Governo Federal.

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
30/10/2025 21:00 h

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA
R$50,00
R$25,00

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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