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NANY PEOPLE EM SER MULHER NÃO É PRA QUALQUER UM

Em 2025 Nany People comemora 50 anos de carreira, 60 anos de idade, 40 anos da sua chegada a São Paulo e 30 anos de TV.

Todos esses aspectos da sua vida e carreira, serão retratados de maneira muito bem-humorada e de muita beleza em seu novo espetáculo: “Ser mulher não é para qualquer um”.

Com texto de Flávio Queiroz e direção artística/conceitual de Marcos Guimarães, o espetáculo conta a história de Nany People, que através do humor, imagens e música, emociona a plateia numa viagem pela estrada da memória.

O espetáculo é baseado na biografia de mesmo nome escrita por Flavio Queiroz.

“Ser mulher não é para qualquer um” apresenta uma jornada rica, divertida e emocionante através da arte e humanidade de uma estrela que influencia gerações.

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
15/08/2025 21:00 h

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA
R$120,00
R$60,00

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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