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MOSTRA CINE BRASIL DE TEATRO APRESENTA PEDRO E O LOBO DO GRUPO GIRAMUNDO

A Mostra Cine Brasil de Teatro apresenta o aclamando espetáculo infantil “Pedro e o Lobo” a versão para bonecos do Grupo Giramundo. A montagem reforça, com imagens, a ideia central da versão musical original criada pelo russo Sergei Prokofiev, em 1936: compartilhar com as crianças a estrutura elementar de uma orquestra, seus principais timbres e grupos de instrumentos. A história infantil conta, por meio da música, a aventura de Pedro, um menino que vive com o avô e se envolve em situações difíceis com um lobo, o passarinho Sascha, o gato Ivan, a pata Sônia e um grupo de caçadores.
Para esse espetáculo, o Grupo Giramundo optou pela marionete a fio e sua ampla gama de movimentos e possibilidades de expressão. Os cenários foram substituídos por desenhos em um quadro negro, as vozes dos personagens surgem ao vivo. Pedro e o Lobo é o espetáculo mais apresentado na história do Giramundo, fundado em 1970.
A Mostra Cine Teatro Brasil de Teatro é realizada por meio da Lei Rouanet do Ministério da Cultura, Governo Federal e conta com o patrocínio do Instituto Unimed-BH e da Vallourec.

datas e horários

DATA HORÁRIOS
10/08/2025 16:00 h

VALOR INGRESSOS

VALOR por setor

SETOR VALOR
PLATEIA 1A Inteira | R$80,00 | Meia R$40,00 | Vale Cultura | R$50,00
PLATEIA 2A Inteira | R$80,00 | Meia R$40,00 | Vale Cultura | R$50,00
PLATEIA 2B R$50,00

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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