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Manda Quem Pode Obedece Quem é Marido

Comédia | 14 anos | 70min.

Manda Quem Pode Obedece Quem é Marido

Estreou dia 21 de Outubro de 2016 a comédia teatral “Manda quem pode, obedece quem é marido”. Com Paulo Moraes e Bianca Tocafundo. Se tornando no próximo ano, o estreante de maior público na Campanha de Popularização de Teatro de Belo Horizonte. Um texto leve e bem divertido, que aborda os eternos embates no relacionamento entre homem e mulher. O espetáculo se passa em uma pousada na Serra do Cipó-MG. Cenário para a lua de mel do casal. Que nesse período, vão descobrir juntos, as delicias, os prazeres e os conflitos de um relacionamento a dois. Quem assina a direção é Ricardo Batista, nome conhecido no cenário teatral mineiro, por dirigir e produzir grandes sucessos como Lisbela e o Prisioneiro, Defunto bom é defunto morto e Coisa de doido. A dramaturgia fica por conta do jovem ator Paulo Moraes, que em seu primeiro texto, já se revela um grande autor de comédias. O publico pode esperar grandes surpresas, emoções e situações inusitadas com essa grande comédia.

 

Sinopse – Jorge e Vanessa foram flechados pelo cupido. No início da relação, tudo parecia fazer sentido. Entre quatro paredes, nada era proibido. Mas com o passar do tempo, Jorge tem aprendido. E vai ensinar a você, que nessa grande comédia ¨Manda quem pode, obedece quem é marido!¨

datas e horários

VALOR INGRESSOS

VALOR por setor

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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