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Lenine – Voz e Violão – Mostra Cine Brasil de Música

Show | 14 anos | 90min.

Lenine: voz e violão
Dia 27 de novembro às 21h

INTEIRA – R$60
MEIA – R$30

Não é sem razão que Lenine se diz um cantautor: o artista que canta suas próprias composições, ou – como faziam os trovadores do século 12 – transforma em versos as questões, os amores e as sagas de seu tempo.

Dono de uma assinatura própria com seu violão multifônico e percussivo, Lenine nunca está a sós com seus instrumentos: o produtor musical Bruno Giorgi – direto da housemix, a mesa de som – processa toda a experiência do palco em informação sentimental, produzindo nuances sensoriais com loops, samples originais dos discos e com sua voz. Gabriel Ventura, técnico de palco e guitarrista, vez ou outra incendeia o palco com a dupla.

O espetáculo é um encontro com o público durante um novo processo criativo. Estabelece um fluxo contínuo para canções que percorrem sua carreira no palco e no estúdio, como “A Mancha” (Lenine / Lula Queiroga), composições recentes do projeto “Lenine Em Trânsito” e algumas surpresas da criação colaborativa na estrada, em detalhes que revelam a essência de cada canção.

datas e horários

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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