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Jazz Cine Brasil apresenta Rayane Boldrini

Vem aí mais uma linda noite de jazz nos espaços históricos do Cine Theatro Brasil, com o patrocínio do Instituto Unimed-BH.

O Cine Theatro Brasil tem o prazer de anunciar mais uma noite inesquecível de jazz em seus históricos espaços. Este é um evento especial que promete encantar os amantes da música e proporcionar uma experiência única no coração cultural da cidade.

O Jazz Cine Brasil do dia 4 de outubro contará com a performance ao vivo da cantora Raiane Boldrini, cuja voz suave e cheia de emoção interpretará clássicos do jazz e composições contemporâneas, criando uma atmosfera única, onde passado e presente se encontram em perfeita harmonia.

O Jazz Cine Brasil é um projeto patrocinado pelo Instituto Unimed-BH, Vallourec e pelo Ministério da Cultura do Governo Federal, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, e realizado pelo Cine Theatro Brasil e pelo Ministério da Cultura.

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
04/10/2024 20:00 h

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA
Gratuito

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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