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DEPOIS DA SAIDEIRA

Teatro – Humor | Livre | 80min.
23 de setembro de 2022

Clique aqui e compre seu ingresso!

Ingresso solidário mediante doação de 1kg de alimento não perecível no dia do evento.

O Depois da Saideira é um delicioso blend de humor, papo de boteco, jogos e muita interatividade. É um show feito pra você, que como nós, quer mais do que “só beber cerveja”. A gente quer cerveja no futebol, no ballet, no consultório do dentista, na biblioteca da praça, no meio da sala do juiz. O que a gente quer? A gente quer dançar na boquinha da garrafa em cima da mesa enquanto o chefe assina nossa demissão. A gente quer cerveja no bolo de aniversário, dentro do ônibus e no penteado da sogra. Mas a gente é só louco, artista e cervejeiro, então trouxemos a cerveja pro palco. Porque toda cerveja é arte, e todo cervejeiro é arteiro!

Um brinde a uma noite de muita aventura, risadas e diversão!

datas e horários

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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