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Correio Aéreo Noturno

Show | Livre | 90min.

Correio Aéreo Noturno

O álbum Correio Aéreo Noturno é o primeiro trabalho do violonista e compositor Alexandre Amaro, lançado no segundo semestre de 2018. O trabalho, que foi produzido por Chico Cardoso e gravado no estúdio Comparsa, traz canções que abordam os temas do amor, da solidão e do reencontro. O título do álbum reflete sobre o nosso tempo, em que a comunicação se faz cada vez mais acessível e rápida, apesar de, paradoxalmente, as pessoas se sentirem distantes umas das outras.

O lançamento do EP Correio Aéreo Noturno ocorrerá no dia 29 de março de 2019, às 19h, no teatro de câmara do Cine Theatro Brasil Vallourec. O show, com duração de 1h30, terá 14 canções de autoria de Alexandre Amaro, que será acompanhado por Doalcei Comini (guitarra), Alexandre Hilário (baixo), Rafael Canielo (bateria) e Bruno Zattar (percussão). O álbum, que já está disponível nas plataformas de streaming, será vendido na ocasião do lançamento.

datas e horários

VALOR INGRESSOS

ENTRADA
MEIA ENTRADA

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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