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AGORA É QUE SAO ELAS

Júlia Rabello, Maria Clara Gueiros e Priscila Castello Branco conquistam o público em Agora É Que São Elas! As atrizes se transformam em vinte personagens, entre femininos e masculinos, como protagonistas de nove esquetes escritos por Fábio Porchat.

Entre as nove histórias, “Superstição” destaca o reencontro de duas amigas, interpretadas no palco por Maria Clara e Júlia, que não se viam há anos. Uma delas acredita cegamente em todas as superstições, enquanto a outra é puro ceticismo. Já Priscila e Maria Clara contracenam em “Selfie”, sobre um fã que aborda uma famosa atriz em um restaurante e, enquanto tenta tirar uma fotografia, começa a listar defeitos na artista que supostamente admira. O esquete mais recente, intitulado “Meu bebê”, apresenta um casal, interpretado por Júlia e Priscila, comparando seu filho de 8 meses com os filhos de outras amigas, morrendo de medo que o próprio filho não seja o mais inteligente de todos.

Agora É Que São Elas! se destaca pelo humor autêntico, com espaço para improvisação, aproximando o público de cada cena. E, como uma das linguagens mais dinâmicas do teatro, cada esquete pode ser interpretado de maneira diferente a cada apresentação, oferecendo à plateia a sensação de estar assistindo a um espetáculo exclusivo a cada vez.

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
17/10/2024 20:30 h
18/10/2024 20:30 h

VALOR INGRESSOS

PLATEIA VALOR
PLATEIA 1 Inteira | R$140 | Meia R$70
PLATEIA 2 Inteira | R$120 | Meia R$60
ENTRADA
MEIA ENTRADA

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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