O TEATRO DE ROGÉRIO FALABELLA
Belo Horizonte homenageia, em outubro, um dos nomes que ajudaram a construir a história do teatro e das artes cênicas em Minas Gerais e no Brasil. Aos 90 anos, Rogério Falabella terá sua trajetória celebrada com “O Teatro de Rogério Falabella”, uma programação dedicada à sua dramaturgia e ao legado de um artista que atravessou diferentes momentos da cultura brasileira, do rádio à televisão, do cinema ao teatro.
Entre os dias 12 e 16 de outubro, o público poderá acompanhar quatro leituras dramatizadas de textos de Rogério Falabella, além da exibição do filme “Depois Daquele Baile”, no dia 13 – adaptação cinematográfica de uma de suas peças, protagonizada no cinema por Irene Ravache, Marcos Caruso e Lima Duarte no elenco –, seguida de bate-papo com o diretor Roberto Bomtempo. A programação acontece no Cine Theatro Brasil e no Teatro Feluma, reunindo artistas de diferentes gerações, entre eles as filhas do homenageado, as atrizes Débora Falabella e Cynthia Falabella.
As leituras dramatizadas acontecem sempre às 19h. Já o filme “Depois Daquele Baile” será exibido em duas sessões: às 15h e às 19h.
O projeto Teatro de Rogério Falabella é idealizado e realizado pela Mesa 2 Produções, que está completando 30 anos, e apresentado pelo Cine Theatro Brasil, integrando a programação da Mostra Cine Brasil de Teatro, e pelo Teatro Feluma. A produção executiva é de Junia Falabella, filha de Rogério Falabella.
Ator, diretor, dramaturgo e publicitário, Rogério Falabella é uma das referências das artes cênicas de Minas Gerais, e sua trajetória acompanha momentos fundamentais da cultura do estado. Começou no teatro ainda adolescente, integrou a geração pioneira da televisão mineira na TV Itacolomi, trabalhou como ator, roteirista, diretor e produtor e, posteriormente, construiu uma carreira na publicidade, sem nunca abandonar os palcos.
Como dramaturgo, escreveu dezenas de peças e conquistou o público com trabalhos como “Perigo, Mineiros em Férias” e “Depois Daquele Baile”. “Rogério Falabella faz parte da história da cultura mineira. Ele construiu, ao longo de décadas, uma trajetória sólida, respeitada e profundamente ligada ao desenvolvimento das artes cênicas no estado”, declara a filha, Débora Falabella.
A homenagem começa no dia 12 de outubro, às 19h, no Cine Theatro Brasil, com a leitura de “Depois Daquele Baile”, dirigida por Cynthia Paulino, com Débora Falabella, Luiz Arthur e Rodolfo Vaz. No dia seguinte, 13 de outubro, às 15h e às 19h, o público poderá assistir à adaptação cinematográfica da peça, dirigida por Roberto Bomtempo, que participa de um bate-papo com a plateia após a sessão das 15h.
A peça “Depois Daquele Baile” aborda a maturidade, os afetos e as relações na velhice. A obra ganhou projeção nacional ao chegar ao cinema, pelas mãos de Bomtempo, em filme com roteiro de Suzana Schild.
| DATA | HORÁRIOS |
|---|---|
| 12/10/2026 | 19:00 h |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| INTEIRA | R$40,00 |
| MEIA | R$20,00 |
Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964
Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte
Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento
Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.