Certas coisas não podem ficar só entre quatro paredes.
Cátia Damasceno está de volta aos palcos com “O que pode dar errado na cama?”, uma comédia imperdível para assistir a dois. Com seu jeito único de contar histórias enquanto fala sobre sexualidade, a maior autoridade do país na área transforma os perrengues mais constrangedores da vida a dois em gargalhadas garantidas. É aquele tipo de espetáculo em que você olha pro lado e pensa: “isso já aconteceu com a gente!”.
Entre histórias reais, momentos inesperados e muita identificação, ela abre o jogo sem tabu nenhum e mostra que, no fim das contas, até o que dá errado pode virar motivo de conexão e boas risadas.
Uma experiência leve, divertida e cheia de cumplicidade, perfeita para sair da rotina, dar boas risadas e ainda escutar algumas verdades que fazem toda diferença na vida a dois.
Prepare-se para rir, se identificar e sair com a certeza de que, quando o assunto é relacionamento, rir juntos pode ser o melhor caminho!
| DATA | HORÁRIOS |
|---|---|
| 09/09/2026 | 21:00 h |
| SETOR | VALOR |
|---|---|
| PLATEIA 1 | Inteira R$180,00 | Meia R$90,00 | Ingresso Antecipado R$125,00 | Combo na compra de 2 ingressos - R$220,00 |
| PLATEIA 2 | Inteira R$160,00 | Meia R$80,00 | Ingresso Antecipado R$115,00 | Combo na compra de 2 ingressos - R$200,00 |
Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964
Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte
Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento
Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.