Após mais de oito anos de estrada e quase duas mil apresentações do Quartetinho, não há dúvidas de que Caetano Veloso e Gilberto Gil fazem parte de sua história. Formado por saxofone, clarinete, contrabaixo, guitarra e bateria, o Quartetinho é um grupo instrumental especializado em releituras contemporâneas com arranjos sofisticados de clássicos do Brasil e do mundo. No decorrer de sua trajetória, que se iniciou no ano de 2017 na Faculdade de Música da UNIRIO, o quarteto foi refinando um repertório que sempre contou com obras de Caetano e Gil em suas apresentações.”Caetano e Gil em Jazz” é uma releitura instrumental, que propõe um novo olhar sobre a genialidade desses dois ícones da música popular brasileira, celebrada a partir do encontro envolvente entre Bossa Nova, Samba e Jazz. Mais do que um show, o projeto é um convite à conexão entre gerações, através de músicas que foram eternizadas pelos brasileiros. Um espetáculo que valoriza a escuta, mas também celebra o canto coletivo, em que o público se torna parte ativa dessa experiência musical. Por isso, “Caetano e Gil em Jazz” não é apenas uma homenagem a esses grandes músicos, mas também um convite do Quartetinho a ouvir dois dos maiores compositores da música brasileira sob uma nova perspectiva.
Créditos: Joana Amora
| DATA | HORÁRIOS |
|---|---|
| 26/07/2026 | 18:00 h |
Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964
Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
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Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte
Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento
Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.