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Mima canta De comer com os ouvidos – música e poesia de Marisa Monte

Em novembro, o aconchegante Teatro de Bolso do Cine Theatro Brasil, em Belo Horizonte, será palco de uma experiência sensorial única: “De Comer com os Ouvidos”, espetáculo da cantora Mima que celebra a obra de Marisa Monte em diálogo íntimo com a poesia.
No repertório, canções que atravessam todas as fases da carreira do artista carioca, revisitadas com delicadeza, emoção e frescor. Entre músicas que já fazem parte da memória afetiva brasileira, o público será surpreendido por intervenções poéticas e pequenos textos autorais, inspirados em histórias de amor — ora sussurradas, ora cantadas.Um banquete de música e palavra, servido em pequenas porções que tocam fundo, convidando a plateia a sentir, lembrar e se deixar atravessar pela beleza. Um espetáculo feito para ouvir com o coração e saborear com a alma.

Música
– Direção artística*: Michelle Martuchelli
– Direção musical*: Michelle Martuchelli
– Músicos*: Dudu Pereira; Breno Bernardes; Ana Cordeiro
– Iluminação: Eliezer Sampaio
– Sonorização: a contratar
– Produção: Luisa Leão

datas e horários

DATAS HORÁRIOS
01/11/2025 19:00 h

VALOR INGRESSOS

PLATEIA VALOR
PLATEIA 1 Inteira | R$60,00 | Meia | R$30,00
INGRESSO SOLIDÁRIO R$40,00
ENTRADA
MEIA ENTRADA

Bilheteria: Av. Amazonas, 315 – Centro.
Funcionamento: Seg – Sáb: 12:00 – 21:00 e Dom e feriados: 15:00 – 20:00.
Horário especial nos feriados.
Telefone: (31) 3201.5211 ou (31) 3243.1964

Loja Eventim – Shopping 5ª Avenida (sujeito a taxa de conveniência)
Rua Alagoas, 1314
Loja 20C– Savassi
BR – 30130-160 – Belo Horizonte

Crianças até 02 anos:
Crianças até 02 anos completos possuem gratuidade e permanecem no colo dos pais e/ou responsáveis legais.
A partir de 02 anos e 1 dia, a criança paga meia-entrada mediante apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento

Meia-entrada:
A Partir de 1/12, de acordo com decreto n° 8.537 de 5 de outubro de 2015, só serão vendidos ingressos de “meia entrada de estudantes”, para aqueles que tiverem as CIEs ( Carteiras de Estudantes ) com os seguintes requisitos:
– Nome completo e data de nascimento do estudante
– Grau de escolaridade
– Foto do estudante
– Nome da instituição de ensino ao qual o estudante está matriculado
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição
– Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art 1º da lei nº 12.933 de 2013
. O decreto n° 8.537, não permite que os estabelecimentos aceitem boletos ou carteirinhas de cursos, como comprovantes para a compra da meia entrada.

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